sábado, 4 de abril de 2009

CE vota projeto que cria Cesta Básica do Livro

Agência Senado

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) reúne-se na terça-feira (7), às 11h, para votar uma pauta de 16 itens, entre os quais se destaca o Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2008, que autoriza a criação, no Ministério da Educação, do programa Cesta Básica do Livro.

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) reúne-se na terça-feira (7), às 11h, para votar uma pauta de 16 itens, entre os quais se destaca o Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2008, que autoriza a criação, no Ministério da Educação, do programa Cesta Básica do Livro. De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a matéria tem como objetivo garantir um acervo mínimo de publicações às famílias de estudantes do ensino público fundamental e médio.
Relatada favoravelmente pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), o projeto prevê que cada família com filhos entre seis e 18 anos, cursando as escolas públicas, receberá dois livros de conteúdo literário, artístico ou científico, a cada bimestre letivo. As obras serão escolhidas a partir de um catálogo a ser elaborado pelo ministério, com a aprovação da Câmara de Educação Básica, vinculada ao Conselho Nacional de Educação.
Na justificação do projeto, Cristovam Buarque argumenta que estudos recentes demonstram a diferença positiva do desempenho na escola de crianças que dispõem, em suas casas, de livros, revistas e jornais. Assim, observou, o Programa de Cesta Básica do Livro, "fornecendo dois bons exemplares às famílias", a cada bimestre letivo, terá um efeito positivo "para a criação de hábitos mais evoluídos de consumo, hoje reservados às classes médias da sociedade brasileira".
A proposta tramita na CE em decisão terminativa. Ou seja, se for aprovada, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de ser examinada no Plenário do Senado, a não ser em caso de recurso.
"Assim como toda família hoje dispõe de um aparelho de televisão para conectá-la ao mundo e à sociedade brasileira, é preciso que os livros, esse patrimônio cultural insubstituível da Humanidade, passem a fazer parte da cesta básica, do cotidiano de 'aquisição' patrimonial das famílias brasileiras", diz Cristovam para justificar a apresentação do projeto.
Educação Infantil
Outro item da pauta da CE é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 23/2007, originalmente Projeto de Lei (PL) 4.735/2001, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que trata da educação integral ou parcial para as crianças de até seis anos de idade.
O projeto altera a idade de atendimento em creches, ou entidades equivalentes, de três para seis anos, em período integral. E estabelece a garantia de organização do atendimento por faixas etárias.
Prevê, ainda, a criação de um período parcial para crianças de até seis anos. E dispõe que a educação infantil poderá ser oferecida em creches, pré-escolas ou estabelecimentos educacionais equivalentes.
Segunda a senadora Fátima Cleide (PT-RO), que relatou favoravelmente a matéria, a inclusão das creches e pré-escolas no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a distinção entre creche e pré-escola de tempo integral e tempo parcial é um avanço significativo no atendimento das necessidades da criança. Falta, no entanto, conforme a parlamentar, regular estas atribuições e as respectivas faixas etárias, aprofundando o caráter educativo e incluindo, definitivamente, a educação infantil no sistema educacional.
O projeto, diz Fátima Cleide, deixa claro que a continuidade dos cuidados maternais e educativos estende-se até aos seis anos de idade, no âmbito da educação infantil. E tem o mérito de tratar de forma mais realista a educação das crianças nessa faixa.
No entender da senadora, é muito positiva a regra que garante a possibilidade de se dividir as crianças por faixas etárias, permitindo "homogeneidade no seu desenvolvimento psicomotor e psicossocial". O projeto também merece aplausos, segundo a relatora, por garantir que, na faixa etária de zero a seis anos não faltará escola para as crianças, mesmo considerando-se que o atendimento seja parcial.
"Esse aspecto é importante, pois previne a situação de crianças que, após completarem três anos de idade, ficavam sem a creche e sem a pré-escola. Caso não houvesse vagas na pré-escola, as crianças ficariam sem atendimento durante um considerável lapso de tempo, sofrendo prejuízos em sua formação" observa a parlamentar.

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