Depois de muita polêmica e discussão no Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788 de 25/09/2008, publicada em 26 de setembro no Diário Oficial. Há alterações significativas para estudantes dos níveis médio, médio técnico e superior. A carga horária, benefícios e direitos às empresas, estagiários e instituições de ensino do país foram modificadas.
As mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários do país, mas o universo de estudantes impactados é de quase 14 milhões. Seme Arone Junior, presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágio, ressalta a importância da nova lei como um marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários “A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos) foi muito positiva, anteriormente só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio técnico e superior”, ressalta Seme.
A carga horária mudou para no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental da modalidade profissional da educação de jovens e adultos que não ultrapassará 4 horas diárias e 20 horas semanais. "Essa modificação força milhares de empresas a se adequarem, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos e, com isso, melhor rendimento no estágio", explica Seme. Uma mudança louvável foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros, arquitetos e outros contratarem estagiários.
Com a lei 11.788 o estagiário tem direito a férias proporcionais remuneradas e auxílio-transporte obrigatório. Se a empresa oferecer vale-refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo empregatício. Também a bolsa-auxílio deve ser paga em caso de estágio não obrigatório. "Como a nova lei entra em vigor na data da publicação, muitos estudantes poderão ser impedidos de estagiar se sua instituição de ensino ainda não tiver previsto o estágio no seu projeto pedagógico”, alerta Seme. “Infelizmente isso pode atrapalhar a vida de muita gente, o estudante deve cobrar da sua escola essa adequação”, completa.
Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, haverá diminuição significativa no ensino médio, por conta da restrição imposta a 20% do total de funcionários das empresas. Hoje temos 8,9 milhões de estudantes e deve gerar uma redução nos atuais 385 mil estágios. "Infelizmente é nessa faixa que temos um dos focos da precarização do emprego, mas também o maior volume de abandono de escola por falta de renda, 45% de brasileiros desempregados e o drama da inserção de jovens no mercado de trabalho", avalia Seme.
"O objetivo da Abres era uma legislação de incentivo ao estágio, responsável por inserir milhões de jovens no mercado de trabalho", enfatiza Seme. "O problema do desemprego estrutural brasileiro deve ser resolvido com educação e precisamos manter o estudante na escola oferecendo uma renda. Esse é o método mais eficiente. O estágio é exatamente esta ferramenta e por isso deve ser ampliado e não reduzido", completa. Nossa expectativa é uma adequação do mercado e, futuramente, as empresas deverão voltar a contratar mais estagiários.
A nova legislação provoca grandes mudanças na lei 6494/1977. "Agora teremos um instrumento legal e justo para os milhões de alunos brasileiros. Ganha o estudante, por mais benefícios, ganha a empresa por mais segurança jurídica e a escola, pois terá alunos com mais tempo para se dedicarem aos estudos", finaliza Seme.
As regras valem para os futuros estagiários e para a renovação dos atuais contratos.
Fonte: Site Associação Brasileira de Estágios (ABRES) - http://www.abres.org.br
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